Federação Espírita Portuguesa
FEDERAÇÃO ESPÍRITA PORTUGUESA
Resolução do Conselho Federativo Nacional 9 de Setembro de 2000
Orientação ao Centro Espírita
Anexo VIII
A) DEFINIÇÃO
1. Define-se a Biblioteca como o conjunto de documentos impressos ou não, dispostos de forma ordenada para estudo, pesquisa e consulta.
2. As suas principais funções destinam-se à reunião, organização e difusão da informação. Na reunião encontram-se as actividades de selecção, aquisição, registo e conservação dos documentos. Na organização incluem-se a classificação, catalogação e preparação das obras para arquivo nas estantes. Na difusão, incluem-se a consulta, a pesquisa, empréstimo, serviços de referência e actividades que ultrapassam os limites do espaço físico da Biblioteca.
D) SELECÇÃO
1. A Definição dos documentos que irão compor o acervo é uma etapa fundamental na organização de uma Biblioteca. Para isso, é necessário que se estabeleçam alguns critérios, delimitando o universo com o qual trabalharemos. Por se tratar de uma Biblioteca especializada em Espiritismo, as obras que a compõem deverão ser submetidas a critérios de selecção:
1 a) Serem espíritas, isto é, fundamentadas nos ensinos da doutrina codificada por Allan Kardec;
1 b) Serem mediúnicas ou redigidas por encarnados, estudiosos do Espiritismo;
1 c) Contemplar simultânea ou isoladamente os aspectos científico, filosófico e religioso da Doutrina Espírita;
1 d) Propiciar ao leitor o conhecimento dos princípios espíritas, estimulando-o à reforma íntima;
1 e) Apresentar a realidade espiritual que nos aguarda após a desencarnação;
1 f) Registar a história do Movimento Espírita.
5. Quais seriam, então, os documentos seleccionados para constituir uma Biblioteca Espírita?
5 a) O Livro dos Espíritos; O Evangelho Segundo o Espiritismo; O Livro dos Médiuns; O Céu e o Inferno; A Génese; Revista Espírita e Obras Póstumas de Allan Kardec, editadas pela Federação Espírita Portuguesa ou por esta indicada.
5 b) Obras de autores clássicos editadas no final do século passado: León Denis, Gabriel Dellane, Ernesto Bozzano, William Crookes, Alexandre Aksakof, Camille Flamarion, entre outros.
5 c) Da Biblioteca Espírita deverão constar também, obras mediúnicas psicografadas por médiuns absolutamente identificados com os postulados espíritas, tais como, Francisco Cândido Xavier, Divaldo Pereira Franco, Ivone do Amaral Pereira, Fernando Lacerda entre outros.
5 d) Deverão constar ainda as obras de autores espíritas como: António Lobo Vilela, António J. Freire, Hermínio C. Miranda, Martins Peralva, Herculano Pires entre outros. Obras mediúnicas e não mediúnicas, no âmbito das alíneas 4 c) e 4 d), constituem a literatura complementar à Codificação.
5 e) Os dicionários, enciclopédias, catálogos, glossários e outras obras do género, destinadas a uma rápida consulta e que servem de ponto de partida para qualquer pesquisa, devem fazer parte do acervo, mas não destinados ao empréstimo externo, pois são obras que devem estar disponíveis na Biblioteca para informações ou consulta a todo o momento. O número de obras espíritas classificadas como referência ainda é reduzido, porém destacamos algumas:
5 f) Antologia do Perispírito; Dicionário da Alma; Dicionário Enciclopédico: Espiritismo, Metapsíquica e Parapsicologia; Índice Geral das Mensagens Psicografadas por Francisco Cândido Xavier; Índice Remissivo de O Livro dos Espíritos; A Literetura Espírita: seu estudo e sua divulgação; Palavras de Emmanuel; Vade-mécum Espírita.
*** O Grifo é nosso.
Autor: Federação Espírita Portuguesa
Fonte: Conselho Federativo.